STJ AREsp 2432404
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CPC. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do CPC). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GLAUCO FERNANDO DE VASCONCELOS LEITE contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 1.814/1.815 ) que não conheceu do agravo em recurso especial devido à ausência de impugnação de fundamentos da decisão atacada, quais sejam, incidência das Súmulas nº 7/STJ e nº 284/STF. Nas presentes razões (e-STJ fls. 1.818/1.822 ), o agravante afirma que enfrentou todos os fundamentos da decisão de admissibilidade. Impugnação às e-STJ fls. 1.827/1.833 e 1.835/1.843. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CPC. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do CPC). 2. Agravo interno não provido.