Decisão · STJ

STJ AREsp 2522944

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-12-07publicado em 2024-05-23
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL HOMICÍDIO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PENA-BASE. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É cabível a exasperação da pena-base, pela análise desfavorável da culpabilidade, fundamentada na premeditação do crime. No caso, denota maior reprovabilidade a conduta do acusado que, segundo as instâncias ordinárias, planejou o delito, ao combinar a execução da vítima com seu primo. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: ANANDA RAVENA RIBEIRO DA SILVA agrava de decisão de minha lavra, na qual conheci do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial e redimensionar a reprimenda a ela imposta. A defesa compreende que não há fundamentação adequada nem plausibilidade na valoração negativa dos motivos do crime. Entende que a coabitação entre acusada e vítima, por si só, não é suficiente para configurar a agravante prevista no art. 61, II, "f", do CP. Pleiteia a reconsideração do ato judicial ora impugnado, ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL HOMICÍDIO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PENA-BASE. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É cabível a exasperação da pena-base, pela análise desfavorável da culpabilidade, fundamentada na premeditação do crime. No caso, denota maior reprovabilidade a conduta do acusado que, segundo as instâncias ordinárias, planejou o delito, ao combinar a execução da vítima com seu primo. 2. Agravo regimental não provido.
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