Decisão · STJ

STJ AREsp 2498855

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-10-17publicado em 2024-05-23
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) incidência da Súmula 7/STJ no tocante aos arts. 355, I, e 369, do CPC atinente à necessidade de realização de prova pericial e ii) aplicação da Súmula 83/STJ quanto aos arts. 10, caput e § 4º, da Lei 9.656/98, 421, parágrafo único, do CC e 927, III do CPC acerca da taxatividade mitigada de procedimentos do rol da ANS e quanto ao art. 51, IV, do CDC no que diz respeito à configuração de danos morais ante a recusa injustificada, pela operadora de plano de saúde, em autorizar tratamento médico emergencial. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interno interposto por AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer ajuizada por MARIA DANTAS DE MELO NETA em face da AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S/A., na qual requer a autorização para a realização de procedimento cirúrgico, bem como compensação pelos danos morais advindos da conduta ilícita da ré ao se recusar a realizar a cobertura do procedimento. Sentença: julgou procedentes os pedidos.
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