STJ AREsp 2440323
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do CPC). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CHARLENE APARECIDA RODRIGUES DOS SANTOS contra a decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 321/322) que não conheceu do agravo em recurso especial devido à ausência de impugnação dos fundamentos da decisão recorrida. Em suas razões, a agravante sustenta que "(..) o Agravo em Recurso Especial impugnou a decisão que negou seguimento ao Recurso Especial o mais pormenorizadamente possível, uma vez que não houve fundamentação específica na decisão do Tribunal de 2 Instância. Então, obviamente o Agravo seguiu impugnando cada ponto da decisão de acordo com o que nela foi apresentado, reforçando a ideia de que houve sim violação à lei federal e essa está claramente demonstrada no Recurso Especial interposto. (..)" (e-STJ fl. 327). Impugnação às e-STJ fls. 333/336. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do CPC). 2. Agravo interno não provido.