STJ HC 900845
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO DA ORIGEM QUE INDEFERE O PLEITO LIMINAR. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 691/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada de que não cabe habeas corpus contra decisum que indefere liminar no writ precedente, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade, o que não se vislumbra na espécie, pois afirmou a decisão da origem ser o genitor - e não a agravante - o responsável pelos filhos menores, além do que, pelo que se tem nos autos, a prisão processual deu-se em razão da suposta prática do delito de organização criminosa - e não associação criminosa -, cuja pena máxima cominada é superior a 4 anos. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por IASMIN GOMES DE OLIVEIRA contra a decisão da Presidência desta Corte Superior, que indeferiu liminarmente o habeas corpus, ante a aplicação do enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal (e-STJ fls. 102/104). Consta dos autos que a agravante foi presa em flagrante, custódia essa posteriormente convertida em preventiva, pela suposta prática do delito capitulado no art. 2º, caput, da Lei n. 12.850/2013. Em suas razões, reitera a defesa as alegações formuladas na inicial. Aduz que a recorrente faz jus à prisão domiciliar, asseverando que "a presença física da mãe é indiscutível, notadamente na chamada primeira infância, para o desenvolvimento físico e mental equilibrado do menor" e que "o fato das crianças estarem também sob o cuidado do pai ou terceiros, por si só não afasta a necessidade da presença materna no desenvolvimento saudável do menor" (e-STJ fl. 110). Afirma que, "até o oferecimento da denúncia, deve prevalecer a capitulação dada pela autoridade policial. Nesse caso, o crime de associação criminosa possui pena máxima inferior a 4 anos, de modo que não é permitida a decretação da prisão preventiva" (e-STJ fl. 111). Pugna, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou provido o presente recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO DA ORIGEM QUE INDEFERE O PLEITO LIMINAR. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 691/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada de que não cabe habeas corpus contra decisum que indefere liminar no writ precedente, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade, o que não se vislumbra na espécie, pois afirmou a decisão da origem ser o genitor - e não a agravante - o responsável pelos filhos menores, além do que, pelo que se tem nos autos, a prisão processual deu-se em razão da suposta prática do delito de organização criminosa - e não associação criminosa -, cuja pena máxima cominada é superior a 4 anos. 2. Agravo regimental desprovido.