Decisão · STJ

STJ HC 898010

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-03-13publicado em 2024-05-23
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, INCISOS II E VII DO CÓDIGO PENAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. OFENSA À DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. COMPATIBILIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR COM O REGIME SEMIABERTO. GUIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA EXPEDIDA E PACIENTES QUE SE ENCONTRAM EM ESTABELECIMENTO PENAL COMPATÍVEL COM O REGIME PRISIONAL FIXADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Neste agravo regimental, não foram trazidos argumentos novos, aptos a elidirem os fundamentos da decisão agravada. Tais fundamentos, uma vez que não foram devidamente impugnados, atraem ao caso o disposto no enunciado n. 182 da Súmula desta Corte e inviabiliza o conhecimento do agravo, por violação do princípio da dialeticidade, uma vez que os fundamentos não impugnados se mantêm. Precedentes. 2. Na hipótese, conforme asseverado no decisum agravado, a instância de origem afirmou que o apenado já se encontra em estabelecimento penal compatível com o regime fixado e, por isso, não há violação à Súmula Vinculante n. 56, sendo que essa premissa fática não pode ser alterada na via estreita do habeas corpus. 3. Não há que se falar, assim, em manifesta ilegalidade a ensejar a concessão da ordem de ofício. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ELINALDO SANTANA DE JESUS, VALMIR RAMOS CABRAL, SIRLANDO RAMOS CABRAL e MAIURY SILVA DE SANTANA contra decisão monocrática da eminente Presidente desta Corte, que indeferiu liminarmente o presente writ (e-STJ fls. 135/138). Em suas razões (e-STJ fls. 143/164), a defesa do agravante reitera os argumentos apresentados anteriormente, sustentando existência de constrangimento ilegal impostos aos pacie ntes, sustentando, em resumo, que os mesmos se encontram cumprindo pena em regime incompatível com o fixado na condenação. Ao final, requer que seja reconsiderada a decisão agravada ou, alternativamente, provido o presente agravo regimental e, consequentemente, concedida a ordem para que seja concedido aos pacientes o direito de recorrer em liberdade, ou, subsidiariamente, o direito de trabalho externo harmonizado com recolhimento domiciliar noturno, ou prisão domiciliar. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, INCISOS II E VII DO CÓDIGO PENAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. OFENSA À DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. COMPATIBILIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR COM O REGIME SEMIABERTO. GUIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA EXPEDIDA E PACIENTES QUE SE ENCONTRAM EM ESTABELECIMENTO PENAL COMPATÍVEL COM O REGIME PRISIONAL FIXADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Neste agravo regimental, não foram trazidos argumentos novos, aptos a elidirem os fundamentos da decisão agravada. Tais fundamentos, uma vez que não foram devidamente impugnados, atraem ao caso o disposto no enunciado n. 182 da Súmula desta Corte e inviabiliza o conhecimento do agravo, por violação do princípio da dialeticidade, uma vez que os fundamentos não impugnados se mantêm. Precedentes. 2. Na hipótese, conforme asseverado no decisum agravado, a instância de origem afirmou que o apenado já se encontra em estabelecimento penal compatível com o regime fixado e, por isso, não há violação à Súmula Vinculante n. 56, sendo que essa premissa fática não pode ser alterada na via estreita do habeas corpus. 3. Não há que se falar, assim, em manifesta ilegalidade a ensejar a concessão da ordem de ofício. 4. Agravo regimental não provido.
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