Decisão · STJ

STJ AREsp 2503573

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-11-16publicado em 2024-05-23
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. 1. Embargos à execução. 2. A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento do recurso especial. 3. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 4. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. 5. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpusera. Ação: embargos à execução, opostos pelo agravante, em face do agravado, na qual pleiteia seja declarada a inexigibilidade do contrato de cessão de direitos econômicos sobre atleta de futebol, dada sua natureza aleatória, bem como a não aperfeiçoada transferência seguinte a outro clube. Sentença: julgou improcedente o pedido.
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