Decisão · STJ

STJ REsp 2116437

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-12-15publicado em 2024-05-23
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SERVIDÃO DE PASSAGEM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DDO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de reintegração de posse de suposta servidão de passagem existente em imóvel rural. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por EDI SILIPRANDI - ESPÓLIO contra decisão que conheceu parcialmente do recurso especial que interpusera e, nesta extensão, deu-lhe parcial provimento. Ação: de reintegração de posse de suposta servidão de passagem (estrada existente sobre imóvel rural), ajuizada por AVELINO JAO BUENO, em desfavor do agravante. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos para o fim de reintegrar o agravado na posse da estrada descrita na inicial e que dá acesso à sua propriedade.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →