STJ AREsp 2496982
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de cobrança. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação específica dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 5/STJ (presença de urgência), incidência da Súmula 7/STJ (presença de urgência), incidência Súmula 5/STJ (ressarcimento das despesas) e incidência da Súmula 7/STJ (ressarcimento das despesas). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por EDUARDO FRANCISCO ZAMARRENHO contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de cobrança, ajuizada pelo agravante, em face da UNIMED CAMPO GRANDE MS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, na qual alega que é usuário dos serviços prestados pela ré e que, em setembro de 2019, foi diagnosticado com câncer, de forma a procurar tratamento no Hospital Sírio Libânes. Aduz que a cirurgia foi realizada no dia 22 de outubro de 2019, desembolsando o valor de R$ 122.204,78 (cento e vinte e dois mil duzentos e quatro reais e setenta e oito centavos), e que ao acionar a ré para reembolso do valor que seria gasto junto à rede credenciada, esta se negou sob a alegação de que a cirurgia foi realizada fora da referida rede. Sentença: julgou improcedente pedido.