Decisão · STJ

STJ HC 904780

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-04-10publicado em 2024-05-23
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS . PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. 2. A prisão cautelar está fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, haja vista a gravidade concreta da conduta, diante da apreensão em poder do agravante (que inclusive responde a outras ações penais e já havia sido beneficiado em outro feito com medidas cautelares diversas da prisão) de 212 g de cocaína, 46 g de "K2" e 12 g de maconha. Precedentes do STJ. 3 . Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ADRIANO VIEIRA DE SOUZA JUNIOR (e-STJ, fls. 114-116) contra decisão monocrática de minha relatoria que não conheceu do habeas corpus (e-STJ, fls. 105-107). A parte agravante reitera a aleg ação de ausência de fundamentos concretos para a custódia preventiva, ressaltando que houve a apreensão de pouco mais de 200 gramas de entorpecentes, fazendo jus à liberdade provisória. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao crivo do órgão colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS . PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. 2. A prisão cautelar está fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, haja vista a gravidade concreta da conduta, diante da apreensão em poder do agravante (que inclusive responde a outras ações penais e já havia sido beneficiado em outro feito com medidas cautelares diversas da prisão) de 212 g de cocaína, 46 g de "K2" e 12 g de maconha. Precedentes do STJ. 3 . Agravo regimental não provido.
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