Decisão · STJ

STJ EREsp 1989610

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2022-03-09publicado em 2024-05-23
CIVIL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DANOS MORAIS. CABIMENTO. PRECEDENTES. 1. A recusa indevida e injustificada, pela operadora do plano de saúde, em autorizar a cobertura necessária para tratamento médico a que esteja legal ou contratualmente obrigada enseja a reparação, a título de dano moral, por agravar a situação de aflição psicológica e de angústia do beneficiário. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNIMED DE SÃO CARLOS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra a decisão que negou provimento ao recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 568/STJ (e-STJ fls. 978/984). Os embargos de declaração opostos foram acolhidos para sanar a omissão quanto ao cabimento dos danos morais, sem efeitos infringentes (e-STJ fls. 1.001/1.002). Novos aclaratórios opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 1.018/1.019). Nas razões do presente recurso, a agravante sustenta que "(..) trata-se de situação em que houve a condenação ao pagamento de indenização por Danos Morais (i) com base em pressupostos fáticos distintos daqueles objeto da presente Lide (ii) além de fazerem alusão à possibilidade de imposição do dever de indenizar de forma presumida (in re ipsa) decorrente da mera negativa, ignorando, pois, a existência de fundada e razoável dúvida e relação ao dever de cobertura" (e-STJ fl. 1.025). Sem impugnação (certidão de e-STJ fl. 1.038) . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DANOS MORAIS. CABIMENTO. PRECEDENTES. 1. A recusa indevida e injustificada, pela operadora do plano de saúde, em autorizar a cobertura necessária para tratamento médico a que esteja legal ou contratualmente obrigada enseja a reparação, a título de dano moral, por agravar a situação de aflição psicológica e de angústia do beneficiário. 2. Agravo interno não provido.
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