STJ AREsp 2230232
CIVILADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. TARIFA DE ESGOTO. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA REEXAME E REVALORAÇÃO DO LASTRO PROBATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Ao dirimir a controvérsia, o Tribunal de origem concluiu, a partir dos elementos probatórios, sobretudo dos esclarecimentos constantes no laudo pericial, que não estaria demonstrada a prestação do serviço de fornecimento de água e esgoto na residência da autora, sendo abusiva a cobrança de tarifa mínima. 2. A análise dos pedidos recursais demandaria o reenquadramento fático da situação dos autos, a partir do amplo cotejo do material instrutório, o que escapa à especialidade desta via recursal. 3. Recurso desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE, contra a decisão vista às fls. 402-410 que conheceu do agravo para não conhecer recurso especial interposto com fundamento no art. 105, III, a, da CF/1988, diante da ausência de omissões no acórdão recorrido, da conformidade da sua fundamentação com a jurisprudência deste Tribunal e dos óbices das Súmula 5, 7 e 211/STJ. Em suas razões, a agravante sustenta, em síntese, estar configurada a ofensa aos arts. 489, § 1º e 1.022 do CPC/2015, em razão da deficiência na fundamentação; que não pretende a análise de matéria fática nem de cláusula contratual, ressaltando que a sua ilegitimidade passiva decorreria da rescisão do contrato de concessão do serviço de saneamento público, assim como a configuração de enriquecimento sem causa considerando que a autora teria usufruído do fornecimento de água e de esgoto. Pede a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do recurso. Intimado, o agravado deixou de responder ao recurso. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. TARIFA DE ESGOTO. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA REEXAME E REVALORAÇÃO DO LASTRO PROBATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Ao dirimir a controvérsia, o Tribunal de origem concluiu, a partir dos elementos probatórios, sobretudo dos esclarecimentos constantes no laudo pericial, que não estaria demonstrada a prestação do serviço de fornecimento de água e esgoto na residência da autora, sendo abusiva a cobrança de tarifa mínima. 2. A análise dos pedidos recursais demandaria o reenquadramento fático da situação dos autos, a partir do amplo cotejo do material instrutório, o que escapa à especialidade desta via recursal. 3. Recurso desprovido.