STJ REsp 2069511
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVDA. 1. Não houve impugnação aos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, quais sejam, os óbices das Súmulas n. 7/STJ, 283 e 284/STF. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES (Relator): Trata-se de agravo de decisão que, reconsiderando decisão anterior, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, conforme a seguinte ementa: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DECISÃO RECONSIDERADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMPENHORABILIDADE. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. CARACTERÍSTICAS. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. Em suas razões de agravo interno, os agravantes insurgem-se contra o óbice da Súmula n. 284/STF, aduzindo ter havido a demonstração da ofensa ao art. 833, VIII, do CPC/2015, apontado como violado, referente à caracterização da pequena propriedade rural e a sua respectiva impenhorabilidade. Além disso, reiteram as razões de mérito do recurso especial. Requerem, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do agravo interno pelo órgão colegiado. Houve impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVDA. 1. Não houve impugnação aos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, quais sejam, os óbices das Súmulas n. 7/STJ, 283 e 284/STF. 2. Agravo interno não conhecido.