Decisão · STJ

STJ AREsp 2463292

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-08-22publicado em 2024-05-23
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. FALHA NA FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DATA DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SÚMULA N. 83 DO STJ . DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste afronta ao art. 489 do CPC quando a sentença e o acórdão recorrido analisaram todas as questões pertinentes para a solução da lide, pronunciando-se, de forma clara e suficiente, sobre a controvérsia estabelecida nos autos. 2. Consoante entendimento jurisprudencial do STJ, "O plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos, de modo que todos os créditos devem ser atualizados até a data do pedido de recuperação judicial" (AgInt no REsp n. 1.611.430/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 26/4/2022, DJe 3/5/2022). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 441/459) interposto contra decisão desta relatoria (e-STJ fls. 431/436) que negou provimento ao agravo nos próprios autos. Em suas razões, o agravante reitera a tese de violação do art. 489, § 1º, I, II, III e VI, do CPC, sustentando que "A sentença apenas afirmou que o administrador judicial respeitou a incidência dos juros e correção monetária e não teria retirado valores de seu crédito principal, sem enfrentar os argumentos deduzidos na impugnação" (e-STJ fl. 448). Afirma que a Súmula n. 83 do STJ deve ser afastada, argumentando que (e-STJ fl. 452): Diversamente do entendimento exposto pelo Ministro Relator, não há que se falar em consolidação da matéria neste C. Tribunal (aplicação da Súmula 83 do STJ), uma vez que não estamos tratando da matéria exposta nas jurisprudências colacionadas na decisão ora agravada. Impugnação não apresentada (e-STJ fl. 463). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. FALHA NA FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DATA DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SÚMULA N. 83 DO STJ . DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste afronta ao art. 489 do CPC quando a sentença e o acórdão recorrido analisaram todas as questões pertinentes para a solução da lide, pronunciando-se, de forma clara e suficiente, sobre a controvérsia estabelecida nos autos. 2. Consoante entendimento jurisprudencial do STJ, "O plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos, de modo que todos os créditos devem ser atualizados até a data do pedido de recuperação judicial" (AgInt no REsp n. 1.611.430/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 26/4/2022, DJe 3/5/2022). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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