Decisão · STJ

STJ AREsp 2530543

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-10-26publicado em 2024-05-23
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS PELO PROMITENTE COMPRADOR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de rescisão contratual e a restituição de valores pagos pelos autores. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: (dissídio jurisprudencial não demonstrado) 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por FELIPE DE OLIVEIRA GOMES e LAIS MOURA AZEVEDO contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de rescisão contratual e a restituição de valores pagos pelo promitente comprador em face da agravada. Sentença: julgou procedentes os pedidos da parte autora, sob os seguintes fundamentos (e-STJ, fl. 382): "a)Declarar a rescisão do "instrumento particular de promessa de venda e compra de unidade autônoma e outros pactos" firmado entre as partes a contar do ajuizamento do feito; b)Declarar a abusividade da cláusula 4.1 de referido instrumento contratual; c)Determinar que a parte requerida restitua à parte autora, de uma só vez, a integralidade dos valores adimplidos em razão do contrato de que ora se cuida, no importe de R$ 32.049,06 (trinta e dois mil e quarenta e nove reais e seis centavos),com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP a contar da data de cada pagamento/desembolso e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (artigo 405 do CC)"
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