STJ AREsp 2460856
TRIBUTÁRIOPROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. RESSARCIMENTO AO SUS. CONSECTÁRIOS LEGAIS. SÚMULA 7 /STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 /STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por JERONYMO MARTINEZ, contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial, para não conhecer do recurso especial, pela aplicação da Súmula 7/STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "a matéria já foi enfrentada por esse E. Superior Tribunal de Justiça em outras oportunidades, do que se colhe que a pretensão recursal não encontra óbice na Súmula 7/STJ" (fl. 190). Defende, ainda, que: A abundância de decisões sobre a mesma matéria discutida no presente caso demonstra inequivocamente a desnecessidade de análise do conjunto fático-probatório para enfrentamento das questões postas no recurso especial da ora agravante, bem como a inexistência do óbice da Súmula 7/STJ no caso vertente (fl. 192). Por fim, a parte pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. RESSARCIMENTO AO SUS. CONSECTÁRIOS LEGAIS. SÚMULA 7 /STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 /STJ. 2. Agravo interno não provido.