Decisão · STJ

STJ AREsp 2485973

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-09-13publicado em 2024-05-23
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. ORDEM LEGAL DE PREFERÊNCIA. REGRA NÃO ABSOLUTA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LUIZ CARLOS BURTI e OUTROS contra a decisão desta relatoria que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial por aplicação do óbice da Súmula nº 7/STJ (e-STJ fls. 266-268). Em suas razões (e-STJ fls. 272-283), os agravantes sustentam que o recurso especial não esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ porque o acórdão recorrido faz referência aos fatos que ensejaram o recurso especial. Afirmam que "(..) não há dúvidas quanto à não observância da ordem estabelecida para que seja acolhida a impugnação a penhora apresentada pelos Agravantes" (e-STJ fl. 280) e que houve o "(..) descumprimento ao artigo 797 do CPC, em razão da existência de prenotação anterior nos imóveis penhorados" (e-STJ fl. 281). A parte contrária apresentou impugnação às fls. 287-295 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. ORDEM LEGAL DE PREFERÊNCIA. REGRA NÃO ABSOLUTA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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