Decisão · STJ

STJ AREsp 2487681

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2023-10-26publicado em 2024-03-15
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. MÉRITO DO APELO NOBRE. ANÁLISE. DESCABIMENTO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DOS AGRAVOS NÃO ULTRAPASSADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, incide a Súmula n. 182/STJ. 2. Não tendo sido este agravo regimental conhecido e, por conseguinte, mantida decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, é incabível o exame das matérias veiculadas no recurso especial não admitido 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOAO FIRME DE SIQUEIRA FILHO contra decisão da Presidência deste Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial (fls. 453-454). Alega a parte Agravante, no presente recurso, que apontou julgados que dariam suporte à sua tese de que o enunciado da Súmula n. 83/STJ "pode e deve ser mitigado/relativizado quanto a situação concreta verificada nos autos assim exigir do julgador" (fl. 461). Reitera a tese trazida no recurso especial, de que faria jus à contagem, em dobro, do tempo de pena cumprido na Unidade Prisional Gabriel Ferreira de Castilho, em razão das condições degradantes do local. O Ministério Público Federal manifesta-se pelo desprovimento do agravo regimental (fls. 483-486). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. MÉRITO DO APELO NOBRE. ANÁLISE. DESCABIMENTO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DOS AGRAVOS NÃO ULTRAPASSADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, incide a Súmula n. 182/STJ. 2. Não tendo sido este agravo regimental conhecido e, por conseguinte, mantida decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, é incabível o exame das matérias veiculadas no recurso especial não admitido 3. Agravo regimental não conhecido.
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