Decisão · STJ

STJ AREsp 2181272

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-08-02publicado em 2024-05-23
PROCESSUAL
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA A NORMA NÃO ANALISADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. FORNECIMENTO DE ÁGUA. CONDOMÍNIO. HIDRÔMETRO ÚNICO. CÁLCULO. CONSUMO REAL. CONVERGÊNCIA DO ACÓRDÃO EMBARGADO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. Mantém-se a decisão que inadmite o recurso especial por ausência de prequestionamento, com fulcro no Enunciado da Súmula 211/STJ, quando ausente enfrentamento às normas ditas como violadas pelo Tribunal de origem. 2. O entendimento alcançado no acórdão impugnado converge com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que a cobrança pelo fornecimento de água aos condomínios em que o consumo total de água é medido por único hidrômetro deve se dar pelo consumo real aferido, e não pela multiplicação do consumo mínimo pelo número de economias. 3. Recurso desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pela COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE, em objeção à decisão vista às fls. 230-236, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, interposto com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, diante dos óbices da Súmulas 211 e 568/STJ. Em suas razões, de fls. 240-256, o agravante sustenta, em síntese, que demonstrou em sede de embargos de declaração a violação aos artigos 22, IV, 29, I e 30, I da Lei 11.445/2007; arts. 8 e 47, IV, do Decreto federal 7.217/2010; e arts. 502, 507, 508 e 509, §4º, do CPC/2015, e que reiterou a matéria em sede de recurso especial, pelo que não incide no caso a Súmula 211/STJ. Prossegue afirmando que o objeto do recurso em nada se assemelha ao entendimento majoritário desta Corte, "pois o juízo de primeiro grau determinou a aplicação de critério diverso" (fl. 243), dizendo que tentou fazer valer, justamente, as decisões consolidadas pelo Tema 414 e pela Súmula 407/STJ. Por fim, a parte pugna pela reconsideração da decisão ou o provimento do recurso. Intimado, o agravado deixou de responder ao recurso. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA A NORMA NÃO ANALISADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. FORNECIMENTO DE ÁGUA. CONDOMÍNIO. HIDRÔMETRO ÚNICO. CÁLCULO. CONSUMO REAL. CONVERGÊNCIA DO ACÓRDÃO EMBARGADO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. Mantém-se a decisão que inadmite o recurso especial por ausência de prequestionamento, com fulcro no Enunciado da Súmula 211/STJ, quando ausente enfrentamento às normas ditas como violadas pelo Tribunal de origem. 2. O entendimento alcançado no acórdão impugnado converge com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que a cobrança pelo fornecimento de água aos condomínios em que o consumo total de água é medido por único hidrômetro deve se dar pelo consumo real aferido, e não pela multiplicação do consumo mínimo pelo número de economias. 3. Recurso desprovido.
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