STJ REsp 2109439
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. REGULARIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO NO PRAZO ESTABELECIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Conforme prevê o art. 76, § 2º, I, do CPC/2015, não se conhece do recurso quando a parte recorrente, apesar de intimada, deixa de sanar vício na representação processual no prazo estabelecido. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 370/378) interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo, em virtude da incidência da Súmula n. 115/STJ (e-STJ fls. 349/350). Os embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ fls. 364/366). Em suas razões, a parte alega (e-STJ fls. 375/376): A decisão não explicita especificadamente qual a óbice a ser sanada pelo Agravante. Somente dá vista à parte, mas em momento algum explícita qual a ação deverá ser tomada, a ver: .. Isto posto, o representante da parte somente veio a ter ciência de qual vício se tratava a ser saneado quando pela surpresa observou a decisão da Nobre Ministra Relatora a respeito do instrumento de procuração. Tal falta de clareza viola o princípio da segurança jurídica (art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal) e impede o Agravante de exercer seu direito de defesa de forma adequada (art. 5º, LV, da CF). .. A falta de clareza na intimação para regularização da procuração configura um obstáculo ao acesso à justiça, de forma que não era possível se aferir se o óbice fora para ser sanado pelo recorrente ou pela serventia deste colendo STJ. O Agravante, mesmo diligentemente buscando sanar o vício, não teve condições de fazê-lo devido à obscuridade da certidão. Tal situação viola o princípio do acesso à justiça, que garante a todos o direito de ingressar em juízo e defender seus direitos. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 382/391), requerendo a aplicação de multa. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. REGULARIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO NO PRAZO ESTABELECIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Conforme prevê o art. 76, § 2º, I, do CPC/2015, não se conhece do recurso quando a parte recorrente, apesar de intimada, deixa de sanar vício na representação processual no prazo estabelecido. 2. Agravo interno a que se nega provimento.