Decisão · STJ

STJ REsp 2109439

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-11-08publicado em 2024-05-23
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. REGULARIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO NO PRAZO ESTABELECIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Conforme prevê o art. 76, § 2º, I, do CPC/2015, não se conhece do recurso quando a parte recorrente, apesar de intimada, deixa de sanar vício na representação processual no prazo estabelecido. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 370/378) interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo, em virtude da incidência da Súmula n. 115/STJ (e-STJ fls. 349/350). Os embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ fls. 364/366). Em suas razões, a parte alega (e-STJ fls. 375/376): A decisão não explicita especificadamente qual a óbice a ser sanada pelo Agravante. Somente dá vista à parte, mas em momento algum explícita qual a ação deverá ser tomada, a ver: .. Isto posto, o representante da parte somente veio a ter ciência de qual vício se tratava a ser saneado quando pela surpresa observou a decisão da Nobre Ministra Relatora a respeito do instrumento de procuração. Tal falta de clareza viola o princípio da segurança jurídica (art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal) e impede o Agravante de exercer seu direito de defesa de forma adequada (art. 5º, LV, da CF). .. A falta de clareza na intimação para regularização da procuração configura um obstáculo ao acesso à justiça, de forma que não era possível se aferir se o óbice fora para ser sanado pelo recorrente ou pela serventia deste colendo STJ. O Agravante, mesmo diligentemente buscando sanar o vício, não teve condições de fazê-lo devido à obscuridade da certidão. Tal situação viola o princípio do acesso à justiça, que garante a todos o direito de ingressar em juízo e defender seus direitos. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 382/391), requerendo a aplicação de multa. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. REGULARIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO NO PRAZO ESTABELECIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Conforme prevê o art. 76, § 2º, I, do CPC/2015, não se conhece do recurso quando a parte recorrente, apesar de intimada, deixa de sanar vício na representação processual no prazo estabelecido. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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