STJ AREsp 2504715
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE SENTENÇA ARBITRAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. 1. Ação declaratória de nulidade de sentença arbitral. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por M A L M DE O (MENOR) e M I C M - POR SI E REPRESENTANDO contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpuseram. Ação: declaratória de nulidade de sentença arbitral, ajuizada pela agravada, em face das agravantes, na qual alega que, em maio de 2020, as agravantes ajuizaram ação declaratória de nulidade de cláusula regimental cumulada com obrigação de não fazer e indenização em face da agravada, perante a 2ª Câmara de Conciliação e Arbitragem de Goiânia/GO, com o objetivo de obterem a declaração de nulidade do artigo 22 do Regimento Interno da agravada, que proíbe a criação de cães e gatos no interior da "Ecovila Santa Branca". Afirma ter apresentado pedido de esclarecimento em face da não apreciação dos incidentes suscitados, com apoio no Regimento da 2ª Câmara de Conciliação e Arbitragem de Goiânia/GO, e o seu pedido sequer foi apreciado pela árbitra. Aduz que a instrução arbitral ocorreu em 20/11/2021 sem a presença da autora da ação e assim, não foi possível a colheita do seu depoimento pessoal pelo árbitro e pela contraparte. Diante de diversas irregularidades ocorridas no procedimento arbitral, pleiteia a declaração de nulidade da sentença arbitral. Sentença: julgou procedente o pedido, para declarar a nulidade da sentença arbitral proferida na reclamação nº 001273/20 e, por consequência, determinar a extinção do cumprimento de sentença em apenso ao presente processo.