STJ REsp 2027700
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONVERSÃO. PERDAS E DANOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. QUITAÇÃO. NÃO COMPROVADA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fat os e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CRISTIANO ARAÚJO BARBOSA contra a decisão desta relatoria que conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento em virtude da inexistência de negativa de prestação jurisdicional e de aplicação do óbice da Súmula nº 7/STJ (e-STJ fls. 703-706). Em suas razões (e-STJ fls. 710-732), o agravante reitera a tese de negativa de prestação jurisdicional ao argumento de que o tribunal de origem não se manifestou acerca do ônus probatório da parte contrária, da ausência de instauração de incidente de falsidade documental e da inclusão de valores ilegais na cobrança. Afirma que o caso não depende de revolvimento do acervo fático-probatório, pois o não enfrentamento das questões apontadas acarreta a nulidade do acórdão recorrido. Argumenta que a empresa agravada figurava como beneficiária dos boletos e que caberia a ela provar a falsidade dos documentos. Sustenta a violação dos artigos 429, I, 430, parágrafo único, e 431 do Código de Processo Civil. A parte contrária não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONVERSÃO. PERDAS E DANOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. QUITAÇÃO. NÃO COMPROVADA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fat os e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.