Decisão · STJ

STJ AREsp 2238406

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2022-10-24publicado em 2024-05-23
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL DE 15 DIAS. AUSÊNCIA DA JUNTADA, POR OCASIÃO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, DA COMPROVAÇÃO DO PROTOCOLO POSTAL. PRECEDENTES. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Marco Antonio Rodrigues Maia interpõe agravo regimental contra a decisão da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do recurso mediante os seguintes fundamentos (fls. 8.655/8.656): .. Inicialmente, de acordo com os Enunciados Administrativos do STJ n. 02 e n. 03, os requisitos de admissibilidade a serem observados são os previstos no Código de Processo Civil de 1973, se a decisão impugnada tiver sido publicada até 17 de março de 2016, inclusive; ou, se publicada a partir de 18 de março de 2016, os preconizados no Código de Processo Civil de 2015. Mediante análise do recurso de MARCO ANTONIO RODRIGUES MAIA, a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 20/09/2021, sendo o recurso especial interposto somente em 08/10/2021. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias corridos, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029, todos do Código de Processo Civil, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal. A propósito, nos termos do § 6º do art. 1.003 do mesmo código, "o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso", o que impossibilita a regularização posterior. .. Sustenta, em síntese, a tempestividade do recurso especial, uma vez que interposto via postal um dia antes do termo final, a saber, dia 4/10/2021 (fl. 8.660). Destaca que, na época da tramitação do processo junto a SJ/JF/RO e TRF1ªRegião, tratava-se de processo físico, bem como, estávamos no auge da Pandemia do COVID 19 no país, (2020/2021), que os jurisdicionados e advogados eram atendidos por meios dos cartórios - balcão virtuais da Justiça Federal e TRF1ªRegião, tudo conforme os protocolos comprovados e acima já mencionados (fl. 8.664). Pede a retratação da decisão agravada, ou que o presente recurso seja submetido ao Colegiado, para que seja dado provimento ao presente agravo interno regimental, declarando a tempestividade do Agravo em Recurso Especial e autorizando, como consequência, o seu conhecimento e apreciação de mérito por esta r. Corte (fl. 8.667). O Ministério Público Federal opina pelo conhecimento e provimento do agravo regimental, bem como pelo desprovimento do agravo em recurso especial (fls. 8.678/8.682). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL DE 15 DIAS. AUSÊNCIA DA JUNTADA, POR OCASIÃO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, DA COMPROVAÇÃO DO PROTOCOLO POSTAL. PRECEDENTES. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada. 2. Agravo regimental improvido.
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