Decisão · STJ

STJ AREsp 1744060

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2020-08-18publicado em 2024-05-23
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOSPITAL E MÉDICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RECONHECIMENTO. INTERESSE RECURSAL. PRECEDENTE. 1. O hospital tem interesse recursal a ser reconhecida a responsabilidade solidária do médico a ele vinculado. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por OSMAR SÉRGIO HAUSEN contra a decisão (e-STJ fls. 560/563) que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar provimento. Nas presentes razões (e-STJ fls. 588/607), o agravante alega, em síntese, que "(..) Não há lide entre os litisconsortes e, portanto, não há interesse recursal de um litisconsorte requerer a condenação do outro, residindo à possibilidade da discussão do eventual regresso em ação própria com a aplicação da ampla defesa constitucional" (e-STJ fl. 595). Ao final, requer a reforma da decisão atacada. Impugnação às e-STJ fls. 631/636. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOSPITAL E MÉDICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RECONHECIMENTO. INTERESSE RECURSAL. PRECEDENTE. 1. O hospital tem interesse recursal a ser reconhecida a responsabilidade solidária do médico a ele vinculado. 2. Agravo interno não provido.
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