STJ AREsp 2372838
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH). VÍCIOS CONSTRUTIVOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RECONHECIMENTO. CLÁUSULA CONTRATUAL. INTERPETRAÇÃO. SÚMULA Nº 5/STJ. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do tribunal de origem que afastou a legitimidade da recorrida, ora agravada, para figurar no polo passivo da lide demandaria a interpretação de cláusulas do contrato e o reexame de matéria fático-probatória, procedimentos inviáveis em recurso especial devido às disposições das Súmula s nºs 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SEBASTIANA FRANCISCA VASCONCELOS e OUTROS contra a decisão (e-STJ fls. 823/825 ) que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. Nas presentes razões ( e-STJ fls. 829/839 ), os agravante s alega m que inaplicáveis as Súmula s nºs 5 e 7/STJ, visto que os elementos probatórios delineados no acórdão objurgado são suficientes à análise do pedido dos agravantes, exigindo, tão somente, a revaloração da situação descrita, o que, ao contrário, admite-se na via especial. Sustenta que "(..) O que se tem é um equívoco na valoração das provas dos autos, haja vista considerar apenas uma mera manifestação da COHAPAR para definir que os Agravantes não possuiriam apólice vinculada ao Sistema Financeiro de Habitação e que a seguradora responsável seria diversa". Impugnação às e-STJ fls. 843/846. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH). VÍCIOS CONSTRUTIVOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RECONHECIMENTO. CLÁUSULA CONTRATUAL. INTERPETRAÇÃO. SÚMULA Nº 5/STJ. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do tribunal de origem que afastou a legitimidade da recorrida, ora agravada, para figurar no polo passivo da lide demandaria a interpretação de cláusulas do contrato e o reexame de matéria fático-probatória, procedimentos inviáveis em recurso especial devido às disposições das Súmula s nºs 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.