Decisão · STJ

STJ AREsp 2452836

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-09-01publicado em 2024-05-23
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PAULIMAQ SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. contra a decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial porque não impugnadas a incidência das Súmulas nº 284/STF e nºs 5 e 7/STJ e a deficiência de cotejo analítico (e-STJ fls. 913/914). Em suas razões (e-STJ fls. 918/925), a agravante alega ter demonstrado, de forma pormenorizada, a ocorrência de ofensa aos artigos 104, 151, 157, 166, 345, 472, 999, 1.085, 1.143, 1.144, 1.145 e 1.146 do Código Civil, não havendo falar em aplicação da Súmula nº 284/STF. Sustenta a existência de tópico específico nas razões do agravo em recurso especial , impugnando as Súmulas nºs 5 e 7/STJ. Afirma que restou demonstrado que a questão dos autos é matéria unicamente de Direito. Além disso, a revaloração jurídica das provas é admitida pelo Superior Tribunal de Justiça. Ao final, requer a reconsideração da decisão atacada ou a submissão do feito ao colegiado. Devidamente intimada, a parte contrária não apresentou impugnação (e-STJ fls. 930/935). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.
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