Decisão · STJ

STJ AREsp 2355613

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2023-05-10publicado em 2024-05-23
CIVIL
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. DEFICIÊNCIA RECURSAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO DA NORMA FEDERAL. SÚMULA 284/STF. PRECEDENTES. 1. A argumentação recursal em torno de normas infraconstitucionais não pode ser meramente genérica, sem o desenvolvimento de teses efetivamente vinculadas a elas e sem a demonstração objetiva de como o acórdão recorrido as teria violado. Outrossim, considera-se deficiente o recurso quando o dispositivo apontado como violado não guarda correlação jurídica com os argumentos apresentados, inviabilizando a exata compreensão da controvérsia e atraindo, por conseguinte, a incidência do óbice contido na Súmula 284/STF. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Alessandro Souza da Silva contra a decisão, às fls. 533/534, da Presidência desta Corte Superior que, com fulcro no art. 21-E, V, do RISTJ, não conheceu do recurso, em razão da incidência do óbice da Súmula 284/STF. Nas razões do regimental, sustenta a defesa, em síntese, o cabimento do recurso especial, uma vez que demonstrou, especificamente, os dispositivos legais impugnados (arts. 44 e 45, § 1º, do CP e 306 do CTB), não sendo o caso de incidência do óbice da Súmula 284/STF (fl. 542). Manifesta-se o Ministério Público Federal pelo não provimento do agravo (fls. 555/556). É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. DEFICIÊNCIA RECURSAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO DA NORMA FEDERAL. SÚMULA 284/STF. PRECEDENTES. 1. A argumentação recursal em torno de normas infraconstitucionais não pode ser meramente genérica, sem o desenvolvimento de teses efetivamente vinculadas a elas e sem a demonstração objetiva de como o acórdão recorrido as teria violado. Outrossim, considera-se deficiente o recurso quando o dispositivo apontado como violado não guarda correlação jurídica com os argumentos apresentados, inviabilizando a exata compreensão da controvérsia e atraindo, por conseguinte, a incidência do óbice contido na Súmula 284/STF. 2. Agravo regimental improvido.
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