STJ AREsp 2487932
CIVILAGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. AÇÃO RENOVATÓRIA. FIANÇA. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. 1. A fundamentação sucinta, desde que suficiente para embasar a decisão, não acarreta a nulidade do julgado. 2. Ausente o prequestionamento de dispositivos apontados como violados no recurso especial, nem sequer de modo implícito, incide o disposto na Súmula nº 282/STF. 3. Agravo interno não provido, prejudicado o pedido de efeito suspensivo. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JAR CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA. contra a decisão (e-STJ fls. 343-346) que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Nas razões do agravo (e-STJ fls. 350-360), a agravante volta a defender a intempestividade do agravo de instrumento interposto pela parte adversa. Reitera que a fiança prestada é nula de pleno direito. Repisa, ainda, os argumentos deduzidos nas razões do apelo nobre, renovando as alegações de vício no acórdão recorrido por deficiência de fundamentação. Ao final, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou, alternativamente, que seja o feito submetido ao órgão julgador colegiado competente. Por meio de petição, protocolizada sob o nº 00252.374/2024, a agravante requer a suspensão do processo em primeira instância (e-STJ fls. 364-367). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. AÇÃO RENOVATÓRIA. FIANÇA. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. 1. A fundamentação sucinta, desde que suficiente para embasar a decisão, não acarreta a nulidade do julgado. 2. Ausente o prequestionamento de dispositivos apontados como violados no recurso especial, nem sequer de modo implícito, incide o disposto na Súmula nº 282/STF. 3. Agravo interno não provido, prejudicado o pedido de efeito suspensivo.