Decisão · STJ

STJ AREsp 2226989

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2022-10-05publicado em 2024-05-23
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICONAL. INEXISTÊNCIA. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. ALONGAMENTO. DÍVIDA. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a contrové rsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS X S.A. contra a decisão desta relatoria que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento em virtude da inexistência de negativa de prestação jurisdicional e da incidência do óbice da Súmula nº 7/STJ ( e-STJ fls. 807-811 ). Em suas razões ( e-STJ fls. 815-823 ), a agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula nº 7/STJ, visto que não se trata de revolvimento da matéria fático-probatório, mas da análise de tese jurídica e da aplicação equivocada do entendimento da Súmula nº 298/STJ. Reitera a tese de negativa de prestação jurisdicional ao argumento de que o tribunal de origem não se manifestou acerca dos artigos 421, parágrafo único, e 422 do Código Civil e 5º da Lei nº 9.138/95. A parte contrária apresentou impugnação às e-STJ fls. 832-848 . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICONAL. INEXISTÊNCIA. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. ALONGAMENTO. DÍVIDA. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a contrové rsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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