Decisão · STJ

STJ REsp 1938093

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2021-05-12publicado em 2024-05-23
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 2.414/2.433) interposto contra decisão que conheceu do agravo e deu parcial provimento ao recurso especial para condenar as partes ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes estabelecidos em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, a serem suportados na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada parte (e-STJ fls. 2.399/2.403). Em suas razões, a agravante alega a inaplicabilidade da Súmula n. 83/STJ. No seu entender, "ao manter os termos do v. Acórdão, a decisão agravada viola a legislação infraconstitucional quanto à disposição da LC 109/01 e aos REsps Repetitivos 1.312.736/RS e 1.778.938/SP, representantes dos temas 955 e 1.021 desta e. Corte Superior, no que tange à revisão do benefício de previdência complementar" (e-STJ fls. 2.423/2.424). Salienta que a Corte de origem extrapolou as teses firmadas nos Temas Repetitivos n. 955 e 1.021 do STJ ao condenar a recorrente em honorários de sucumbência. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 2.455/2.458), requerendo a majoração dos honorários advocatícios. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.
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