Decisão · STJ

STJ REsp 2122305

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-01-22publicado em 2024-05-23
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ. 1. Ação de cobrança, em fase de cumprimento de sentença. 2. O recurso especial é inadmissível, quando o acórdão recorrido decide também com base em fundamento constitucional e a parte vencida não interpõe recurso extraordinário (Súmula 126/STJ). 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por CLÁUDIO KEN FUKUSHIMA em face da decisão monocrática que não conheceu do recurso especial que interpusera. Ação: de cobrança, em fase de cumprimento de sentença, ajuizada por CASCINO & ALBERTI EDUCAÇÃO BÁSICA LTDA em desfavor de CLAUDIA JUNKO SUGII, fundada em contrato de prestação de serviço educacional.
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