STJ AREsp 2493009
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de de resolução contratual cumulada com restituição de valores e compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: quanto à fundamentação da decisão, ausência de afronta a dispositivo legal (arts. 141 e 492 do CPC). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CARLOS ALBERTO GONCALVES PIMENTEL contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de resolução contratual cumulada com restituição de valores e compensação por danos morais, ajuizada pelo agravante em desfavor de BELA RUSTICA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA., em virtude de contrato de prestação de serviços firmado entre as partes. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos para rescindir o contrato celebrado entre as partes referente a projeto de dormitório e condenar a ré a restituir os valores recebidos, deduzido o percentual correspondente à multa contratual.