STJ AREsp 2458360
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS DEPENDENTES OU FUNDAMENTO ÚNICO. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, haja vista o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CASTELATTO LTDA. contra a decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida (e-STJ fls. 1.376/1.378). Nas presentes razões (e-STJ fls. 1.382/1.392), a agravante repisa as razões expostas anteriormente e, em síntese, alega que "(..) Não há incidência do óbice da súmula n. 7 dessa Col. Corte pois o recurso especial trata de questões estritamente jurídicas, em que se pretende exclusivamente a análise da qualificação e das consequências jurídicas das situações narradas nos VV. acórdãos, sem qualquer pretensão de alterar as próprias conclusões acerca dos fatos tidos por ocorridos" (e-STJ fl. 1.385). Ao final, pugna pelo provimento do recurso. Devidamente intimada, a parte contrária não apresentou impugnação . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS DEPENDENTES OU FUNDAMENTO ÚNICO. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, haja vista o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.