Decisão · STJ

STJ AREsp 2386365

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-05-30publicado em 2024-05-23
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COPARTICIPAÇÃO. INTERNAÇÃO. VALORES PERCENTUAIS. ILEGALIDADE. PRECEDENTE. 1. A coparticipação em percentual sobre o custo do tratamento é proibida apenas nos casos de internação, e somente para os eventos que não tenham relação com a saúde mental, devendo ser os valores prefixados (arts. 2º, VII e VIII, e 4º, VII, da Resolução CONSU nº 8/1998). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS EMPREGADOS DO BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL contra a decisão (e-STJ fls. 721/723) que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Nas presentes razões (e-STJ fls. 727/735), a agravante defende a legalidade da cobrança de coparticipação quanto às despesas de internação e sustenta que esse entendimento está em consonância com o entendimento desta Corte Superior. Afirma que "(..) o compartilhamento de despesas não possui qualquer contorno de ilegalidade, sendo reconhecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e utilizado frequentemente no mercado de saúde suplementar" (e-STJ fl. 729). Ao final, requer a reforma da decisão atacada. Impugnação apresentada às e-STJ fls. 739/749. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COPARTICIPAÇÃO. INTERNAÇÃO. VALORES PERCENTUAIS. ILEGALIDADE. PRECEDENTE. 1. A coparticipação em percentual sobre o custo do tratamento é proibida apenas nos casos de internação, e somente para os eventos que não tenham relação com a saúde mental, devendo ser os valores prefixados (arts. 2º, VII e VIII, e 4º, VII, da Resolução CONSU nº 8/1998). 2. Agravo interno não provido.
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