Decisão · STJ

STJ AREsp 2451102

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-08-18publicado em 2024-05-23
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARCO AURÉLIO FERREIRA e VANDERLEUZA JOSÉ DE LIMA FERREIRA contra decisão monocrática proferida pela Presidência do STJ (fls. 431-432), que não conheceu do agravo em razão da ofensa ao princípio da dialeticidade, pois a parte não impugnou especificamente a ausência de afronta a dispositivo legal e a deficiência de cotejo analítico. A parte agravante, em suas razões recursais (e-STJ, fls. 436-460), sustenta, em síntese, que: a) não incide a Súmula 7/STJ; b) apontou, de forma específica, os dispositivos legais que entendeu violados; c) as matérias foram prequestionadas; d) "a decisão monocrática não fundamentou adequadamente a alegada ausência de impugnação específica, prejudicando o direito de ampla defesa do Agravante". Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou impugnação, conforme certidões de fls. 464-465. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. Agravo interno não conhecido.
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