Decisão · STJ

STJ AREsp 2462282

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-09-20publicado em 2024-05-23
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. ABUSIVIDADE NÃO CONSTATADA. SÚMULA 568/STJ. 1. Ação revisional c/c restituição de valores. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 5. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.568.244/RJ (DJe de 19/12/2016), firmou entendimento no sentido de que é válida cláusula em contrato de plano de saúde que prevê reajuste de mensalidade fundado na mudança de faixa etária do beneficiário, desde que: (i) haja previsão contratual; (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores; e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso (Tema 952/STJ). 6. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por DIONE JESABEL WASILEWSKI contra decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Ação: revisional c/c restituição de valores ajuizada pela agravante em face de FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DO SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA - ASSEFAZ, na qual se insurge contra os reajustes pelo fator idade implementados em seu plano de saúde. Sentença: julgou improcedente a demanda.
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