Decisão · STJ

STJ AREsp 2487707

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-10-26publicado em 2024-05-23
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS ESPECÍFICOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, é acertada a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial interposto, porquanto a parte não impugnou adequadamente o invocado óbice contido na Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: ARI GLICERIO e PAULO ROBERTO FERREIRA DALL CORTIVO interpõem agravo regimental contra decisão de minha lavra, na qual não conheci de seu agravo em recurso especial, ante a incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. Neste regimental, a defesa sustenta que "todas as questões tratadas nesse especial, constam explicitamente no v. acórdão ora recorrido, bem como, trata-se de matéria tão somente de direito" (fl. 217). Entende que os precedentes citados no decisum agravado não merecem prosperar, haja vista a jurisprudência contemplar hipóteses de superação do óbice contido na Súmula n. 7 do STJ. Assenta que, em recurso especial, é permitida a valoração da prova e destaca que a análise das alegações trazidas na insurgência - necessidade de reconhecimento da legítima defesa e pronúncia baseada tão somente no princípio in dubio pro societate - não demanda o reexame fático-probatório do feito. Pleiteia a reconsideração do ato ora impugnado ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado, a fim de que seja anulado o acórdão que manteve a decisão de pronúncia. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS ESPECÍFICOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, é acertada a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial interposto, porquanto a parte não impugnou adequadamente o invocado óbice contido na Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido.
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