STJ AREsp 2487456
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTES SALARIAL. INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚM. N. 280/STF. AFERIÇÃO DE DIFERENÇAS. REEXAME DE FATOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚM. N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A análise da pretensão recursal implicaria interpretação de norma local, insuscetível de análise em sede de recurso especial, nos termos da Súm. n. 280/STF. 2. O provimento do recurso especial, quanto à violação de direito adquirido ou à ocorrência de redução salarial , depende de reexame fático-probatório dos autos, o que não é possível em sede de recurso especial por força do óbice da Súm. n. 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ESTADO DO TOCANTINS contra decisão monocrática, de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTES SALARIAL. INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚM. N. 280/STF. AFERIÇÃO DE DIFERENÇAS. REEXAME DE FATOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚM. N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. No presente recurso, o agravante defende a reforma da decisão ora impugnada por entender desnecessário exame de direito local para a aferição de violação direta a preceitos de lei federal. Suscita, também, que as suas teses prescindem exame probatório para serem acolhidas. Não houve apresentação de impugnação ao agravo interno. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTES SALARIAL. INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚM. N. 280/STF. AFERIÇÃO DE DIFERENÇAS. REEXAME DE FATOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚM. N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A análise da pretensão recursal implicaria interpretação de norma local, insuscetível de análise em sede de recurso especial, nos termos da Súm. n. 280/STF. 2. O provimento do recurso especial, quanto à violação de direito adquirido ou à ocorrência de redução salarial , depende de reexame fático-probatório dos autos, o que não é possível em sede de recurso especial por força do óbice da Súm. n. 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.