STJ AREsp 2481679
PROCESSUALPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 302, § 1º, I, DA LEI N. 9.503/1997. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não há prequestionamento do art. 302, § 1º, I, da Lei n. 9.503/1997, na forma apresentada. Com efeito, apesar da oposição dos embargos de declaração, o Tribunal de origem não se manifestou sobre a matéria tratada no dispositivo legal apontado pela parte recorrente, o que atrai a incidência da Súmula 211/STJ. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FABIO DE MORAES TEIXEIRA contra decisão monocrática de minha relatoria que, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, "a", do Regimento Interno do STJ, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (e-STJ, fls. 2.225-2.227). A parte recorrente destaca não ser hipótese de incidência da Súmula 211/STJ, e reitera seus argumento de mérito recursal. Desse modo, requer o provimento do agravo regimental, para que o recurso especial seja conhecido e provido. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 302, § 1º, I, DA LEI N. 9.503/1997. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não há prequestionamento do art. 302, § 1º, I, da Lei n. 9.503/1997, na forma apresentada. Com efeito, apesar da oposição dos embargos de declaração, o Tribunal de origem não se manifestou sobre a matéria tratada no dispositivo legal apontado pela parte recorrente, o que atrai a incidência da Súmula 211/STJ. 2. Agravo regimental não provido.