STJ AREsp 2500157
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. CANCELAMENTO ABUSIVO. REINCLUSÃO. DANOS MORAIS. CABIMENTO. QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. No caso dos autos, o Tribunal de origem consignou que foi indevida a exclusão imediata do plano de saúde, tendo em vista que o aposentado manifestou a sua opção pela continuidade no plano dentro do prazo regulamentar de 60 (sessenta) dias. Desse modo, alterar o decidido no acórdão impugnado exigiria o necessário reexame de fatos e provas, bem como reinterpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado no âmbito do recurso especial, permanecendo incólume a aplicação das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A Corte local, diante das peculiaridades fáticas do caso, reputou adequado o valor da indenização por danos morais em R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada um dos autores, ora agravados. Assim, verifica-se que essa quantia não se afigura exorbitante, o que torna inviável o recurso especial, no ponto, nos termos da Súmula n. 7/STJ, não sendo o caso de valoração da prova. 2.1. Consoante iterativa jurisprudência desta Corte, a incidência das Súmulas 5 e 7/STJ impede o conhecimento do recurso lastreado, também, pela alínea c do permissivo constitucional, uma vez que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática de cada caso. 3. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por POSTAL SAÚDE - CAIXA DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS contra decisão desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 545): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. CANCELAMENTO ABUSIVO. REINCLUSÃO. DANOS MORAIS. CABIMENTO. QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Em suas razões (e-STJ, fls. 554-562), a agravante sustenta a inaplicabilidade das Súmulas 5 e 7/STJ, aduzindo que não pretende a reavaliação das provas colhidas no decorrer do processo, mas apenas a qualificação jurídica atribuída à matéria atinente aos arts. 188, 421, 422, 476, 927 e 944 do Código Civil, bem como da divergência jurisprudencial suscitada ao REsp. 1.800.758/SP. Não foi apresentada impugnação ao recurso (e- STJ, fls. 571-572). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. CANCELAMENTO ABUSIVO. REINCLUSÃO. DANOS MORAIS. CABIMENTO. QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. No caso dos autos, o Tribunal de origem consignou que foi indevida a exclusão imediata do plano de saúde, tendo em vista que o aposentado manifestou a sua opção pela continuidade no plano dentro do prazo regulamentar de 60 (sessenta) dias. Desse modo, alterar o decidido no acórdão impugnado exigiria o necessário reexame de fatos e provas, bem como reinterpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado no âmbito do recurso especial, permanecendo incólume a aplicação das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A Corte local, diante das peculiaridades fáticas do caso, reputou adequado o valor da indenização por danos morais em R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada um dos autores, ora agravados. Assim, verifica-se que essa quantia não se afigura exorbitante, o que torna inviável o recurso especial, no ponto, nos termos da Súmula n. 7/STJ, não sendo o caso de valoração da prova. 2.1. Consoante iterativa jurisprudência desta Corte, a incidência das Súmulas 5 e 7/STJ impede o conhecimento do recurso lastreado, também, pela alínea c do permissivo constitucional, uma vez que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática de cada caso. 3. Agravo interno improvido.