Decisão · STJ

STJ AREsp 2508638

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-11-23publicado em 2024-05-23
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR. SÚMULA 115/STJ. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO. PEÇAS OBRIGATÓRIAS. OPORTUNIZAÇÃO DE SANAÇÃO. PERSISTÊNCIA DO VÍCIO. RECURSO INEXISTENTE. SÚMULA 115/STJ. 1. É inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, conforme enuncia a Súmula 115/STJ. 2. Conforme a jurisprudência desta Corte, a juntada de instrumento de procuração ou substabelecimento que confere poderes ao advogado após a interposição do recurso é insuficiente para corrigir o vício de representação processual da parte em recurso anteriormente interposto. Precedentes. 3. Nos termos do art. 76, § 2º, I, do CPC, não se conhece do recurso quando a parte, após intimada para regularizar sua representação processual (art. 932, parágrafo único, do CPC), não promove o saneamento do vício no prazo concedido. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CENTRO TRASMONTANO DE SAO PAULO, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de obrigação de fazer cumulada com compensação por danos morais, ajuizada por JOSE VICENTE RODRIGUES, em face da agravante, em razão da negativa de custeio de cirurgia endovascular, com o material necessário indicado por quem lhe assiste. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido para determinar o custeio do procedimento médico objeto do pedido e do material necessário.
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