STJ AREsp 2505521
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. Cumprimento de sentença. 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ROGERIO IOCHIDA FRANCO, contra decisão proferida pela Ministra Presidente do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: em fase de cumprimento de sentença, ajuizada pelo agravante, em face de ADILSON TANNURA YOCHIDA e OUTRA. Sentença: extinguiu o cumprimento de sentença, por ausência de interesse processual, na medida em que o agravante já teria outorgado integral quitação dos honorários advocatícios sucumbenciais a ele devidos.