Decisão · STJ

STJ AREsp 2485103

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-10-20publicado em 2024-05-23
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REEMBOLSO. LIMITAÇÃO. LEGALIDADE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Consoante entendimento firmado nesta Corte Superior, "o reembolso das despesas médico-hospitalares efetuadas pelo beneficiário com tratamento de saúde fora da rede credenciada pode ser admitido em hipóteses excepcionais, tais como a inexistência de estabelecimento ou profissional credenciado no local, bem como urgência ou emergência do procedimento, limitado ao valor da tabela do plano de saúde contratado" (AgInt no REsp n. 2.029.281/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 4/12/2023, DJe de 6/12/2023). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por CLEIDE DOMINGUES DE OLIVEIRA GERES contra decisão desta relatoria proferida nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fl. 391): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. 1. SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA. ATENDIMENTO REALIZADO FORA DA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO CONTRATO. REEMBOLSO LIMITADO À TABELA DO PLANO DE SAÚDE. PRECEDENTES. 2. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. Nas razões recursais (e-STJ, fls. 399-407), alega a agravante que não existe no contrato tabela limitadora de valores para reembolso de despesas com transporte e remoção de paciente em UTI móvel. Pleiteia, assim, a reconsideração da decisão agravada. Impugnação apresentada às fls. 413-417 (e-STJ), com pedido de aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REEMBOLSO. LIMITAÇÃO. LEGALIDADE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Consoante entendimento firmado nesta Corte Superior, "o reembolso das despesas médico-hospitalares efetuadas pelo beneficiário com tratamento de saúde fora da rede credenciada pode ser admitido em hipóteses excepcionais, tais como a inexistência de estabelecimento ou profissional credenciado no local, bem como urgência ou emergência do procedimento, limitado ao valor da tabela do plano de saúde contratado" (AgInt no REsp n. 2.029.281/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 4/12/2023, DJe de 6/12/2023). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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