STJ AREsp 2241451
PROCESSUALADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA COERCITIVA. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO OU REDUÇÃO DO VALOR DAS ASTREINTES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DA PARTICULARIDADE DA SIITUAÇÃO FÁTICA DOS AUTOS, CONCLUIU PELA RAZOABILIDADE DO VALOR DA MULTA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Mantém-se a decisão de não conhecimento do recurso quando deixa de rebater o efetivo fundamento do Tribunal de origem acerca da questão, demonstrando a insuficiência de seus argumentos, pela falta de abrangência. 2. É inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por TELEFÔNICA BRASIL S.A., em objeção à decisão vista às fls. 1.015-1.017, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, interposto com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, em razão dos óbices das Súmulas 7/STJ; e 283/STF. Em suas razões, de fls. 1021-1031, a agravante sustenta, em síntese, a incompetência da Primeira Seção para julgar a matéria devolvida no recurso especial, que se relaciona com as normas de direito privado. Aduz que o recurso especial não foi interposto com argumentação genérica, mas com específica alegação de que que os juros de mora e a correção monetária não podem ser cumuladas com as astreintes, e que a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que não pode haver essa cumulação (REsp 1.327.199/RJ), acrescentando que "é totalmente inaplicável a incidência de juros de mora sobre as astreintes, eis que possuem caráter meramente coercitivo", pelo que não incide ao caso a Súmula 283/STF. Prossegue afirmando que todas as questões levantadas no recurso especial demandam unicamente a análise das decisões proferidas ao longo dos autos, bem como das teses jurídicas e das peças processuais; o que não significa revisão de provas, sendo o caso de afastar, também, a aplicação da Súmula 7/STJ. Por fim, a parte pugna pela reconsideração da decisão ou o provimento do recurso. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA COERCITIVA. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO OU REDUÇÃO DO VALOR DAS ASTREINTES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DA PARTICULARIDADE DA SIITUAÇÃO FÁTICA DOS AUTOS, CONCLUIU PELA RAZOABILIDADE DO VALOR DA MULTA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Mantém-se a decisão de não conhecimento do recurso quando deixa de rebater o efetivo fundamento do Tribunal de origem acerca da questão, demonstrando a insuficiência de seus argumentos, pela falta de abrangência. 2. É inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno não provido.