Decisão · STJ

STJ REsp 1559752

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2015-09-29publicado em 2024-03-15
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MATRÍCULA SIMULTÂNEA EM UNIVERSIDADES PÚBLICAS. VEDAÇÃO. RESSALVA. OCUPANTES DE VAGA NA DATA DA EDIÇÃO DA LEI 12.089/2009. MERA APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. INAPLICABILIDADE. INOVAÇÕES RECURSAIS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A ressalva contida na Lei 12.089/2009, à vedação de cursar simultaneamente dois cursos em universidades públicas somente, é aplicável àqueles que já ocupavam as vagas na data de vigência da norma. A hipótese não alcança os apenas inscritos ou mesmo aprovados em vestibular por ocasião desse marco temporal. 2. A alegação de que um dos cursos era fase de concurso público e não vestibular de curso superior foi considerada inovação recursal na decisão monocrática, fundamento não impugnado na presente insurgência. 3. Configura-se também inovação recursal as alegações alusivas ao decurso de tempo desde a impetração da segurança na origem. 4. Agravo interno conhecido em parte e, nessa extensão, não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por ALINE FERNANDES PARREIRA contra a decisão conheceu em parte do Recurso Especial para dar-lhe provimento nessa extensão, de modo a denegar a segurança concedida na origem. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: i) há distinção entre seu caso e os retratados na jurisprudência invocada na decisão singular, porquanto à época de edição da lei impeditiva de acúmulo de vagas em universidades públicas o edital dos processos seletivos já haviam sido publicados; ii) uma das vagas tratava, na verdade, de curso de formação, etapa de concurso público, e não vestibular para ensino superior; e iii) o longo decurso de tempo entre a impetração e o julgamento do presente recurso teria afastado a incompatibilidade e viabilizado sua ulterior matrícula no curso remanescente. Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou provimento, pelo Colegiado, do Agravo Interno. Sem impugnação pela parte agravada. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MATRÍCULA SIMULTÂNEA EM UNIVERSIDADES PÚBLICAS. VEDAÇÃO. RESSALVA. OCUPANTES DE VAGA NA DATA DA EDIÇÃO DA LEI 12.089/2009. MERA APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. INAPLICABILIDADE. INOVAÇÕES RECURSAIS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A ressalva contida na Lei 12.089/2009, à vedação de cursar simultaneamente dois cursos em universidades públicas somente, é aplicável àqueles que já ocupavam as vagas na data de vigência da norma. A hipótese não alcança os apenas inscritos ou mesmo aprovados em vestibular por ocasião desse marco temporal. 2. A alegação de que um dos cursos era fase de concurso público e não vestibular de curso superior foi considerada inovação recursal na decisão monocrática, fundamento não impugnado na presente insurgência. 3. Configura-se também inovação recursal as alegações alusivas ao decurso de tempo desde a impetração da segurança na origem. 4. Agravo interno conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
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