STJ AREsp 2489936
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Ação de execução de título extrajudicial. 2. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que não há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interno interposto por ITAU UNIBANCO S.A contra decisão que conheceu do agravo para conhecer de seu recurso especial e negar-lhe provimento. Ação: de execução de título extrajudicial ajuizada por ITAU UNIBANCO S.A em face de AUTO POSTO CHABIN LTDA. Sentença: indeferiu a petição inicial e extinguiu o feito sem resolução de mérito.