STJ REsp 1781856
PROCESSUALTRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EQUIDADE. ART. 20, § 4º, DO CPC/1973. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que, em regra, não é cabível a alteração da verba honorária arbitrada na origem com base no § 4º do art. 20 do CPC/1973, ante a necessidade de revisão do acervo fático-probatório dos autos, salvo quando for possível verificar, de plano, a irrisoriedade ou exorbitância do valor estipulado, circunstâncias não verificada no caso. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por IDAPAR - PARTICIPACOES S.A. contra a decisão que não conheceu do seu recurso especial com fundamento na Súmula 7/STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, ser desnecessário o revolvimento do contexto fático dos autos para r econhecer o caráter irrisório da verba honorária fixada em patamar inferior a 1% (um por cento) do valor atribuído à causa. Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno, pelo Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EQUIDADE. ART. 20, § 4º, DO CPC/1973. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que, em regra, não é cabível a alteração da verba honorária arbitrada na origem com base no § 4º do art. 20 do CPC/1973, ante a necessidade de revisão do acervo fático-probatório dos autos, salvo quando for possível verificar, de plano, a irrisoriedade ou exorbitância do valor estipulado, circunstâncias não verificada no caso. 2. Agravo interno não provido.