Decisão · STJ

STJ AREsp 2505142

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-10-18publicado em 2024-05-23
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de cobrança de indenização securitária. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 5. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se de agravo interposto por CONSTRUTORA APIA S/A. contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial que interpusera para, nessa parte, negar-lhe provimento. Ação: de cobrança de indenização securitária, ajuizada pelos agravados, em face da agravante e da interessada, devido à negativa de pagamento de seguro de vida em razão do óbito de José Luiz Pereira. Pleiteiam o recebimento do valor total do capital segurado. Sentença: julgou procedente o pedido, para condenar a agravante ao pagamento de R$ 17.610,00 (dezessete mil, seiscentos e dez reais).
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