Decisão · STJ

STJ AREsp 2491279

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-10-20publicado em 2024-03-15
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante deixou de infirmar causa específica de inadmissão do agravo em recurso especial, bem como as razões da decisão agravada. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. Consta do processo que o Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial em razão da incidência das Súmulas n. 7 e 83, ambas do STJ. Nas razões do agravo interposto, bem como deste regimental, o insurgente não refutou a incidência dos referidos fundamentos e apenas reiterou as razões do recurso especial. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: LEANDRO BONFIM ALBUQUERQUE SOUZA interpõe agravo regimental contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial devido à incidência da Súmula n. 182 do STJ. Neste regimental, o postulante apenas reafirma as razões do recurso especial. Requer, assim, a reconsideração do decisum agravado ou o julgamento O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do agravo (fls. 1.380-1.381). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante deixou de infirmar causa específica de inadmissão do agravo em recurso especial, bem como as razões da decisão agravada. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. Consta do processo que o Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial em razão da incidência das Súmulas n. 7 e 83, ambas do STJ. Nas razões do agravo interposto, bem como deste regimental, o insurgente não refutou a incidência dos referidos fundamentos e apenas reiterou as razões do recurso especial. 3. Agravo regimental não conhecido.
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