Decisão · STJ

STJ RHC 187969

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2023-09-27publicado em 2024-05-23
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. NULIDADE. BUSCA VEICULAR. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE n. 603.616/RO, submetido à sistemática da repercussão geral, firmou o entendimento de que a "entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados". 2. O trancamento da ação penal é medida excepcional, só sendo admitida quando dos autos emergirem, de plano, e sem a necessidade de exame aprofundado e exauriente das provas, a atipicidade da conduta, a existência de causa de extinção da punibilidade e a ausência de indícios de autoria de provas e materialidade do delito. 3. No caso, a abordagem foi realizada exclusivamente com base no fato de os policiais terem visualizado o agravado saindo de seu carro e trancando-o após perceber a presença dos milicianos, o que, conforme decidido no Recurso em Habeas Corpus n. 158.580/BA, não é suficiente para justificar a busca pessoal, porquanto ausentes fundamentos concretos que indicassem que o agravado estaria em posse de drogas, de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL contra decisão por meio da qual dei provimento ao recurso em habeas corpus. Na hipótese, a defesa interpôs recurso ordinário contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (HC n. 5245708-91.2023.8.21.7000/RS). Depreende-se dos autos que o recorrente foi preso em flagrante, pela suposta prática dos delitos previstos no art. 33 da Lei n. 11.343/2006 (e-STJ fl. 22). Consoante apurado, foram apreendidos em sua posse 12,64g (doze gramas e sessenta e quatro centigramas) de cocaína (e-STJ fl. 22). A defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal estadual, o qual denegou a ordem, em acórdão assim ementado (e-STJ fl. 49): HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PACIENTE EM LIBERDADE. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. NULIDADE DA APREENSÃO DAS SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES POR INEXISTÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS PARA A BUSCA PESSOAL E VEICULAR NÃO VERIFICADA DE PRONTO. PACIENTE QUE TERIA SIDO ABORDADO APÓS A VISUALIZAÇÃO DE ATITUDE SUSPEITA CONSISTENTE EM DESCER DO VEÍCULO E CHAVEAR O AUTOMÓVEL AO VISUALIZAR A GUARNIÇÃO, O QUE PODE TER LEVADO OS AGENTES PÚBLICOS A ACREDITAREM QUE ELE ESTIVESSE NA POSSE DE OBJETOS ILÍCITOS. TESE QUE, DE QUALQUER MODO, HÁ DE SER DESVELADA E MELHOR ANALISADA NO CURSO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL E NÃO NESTE MOMENTO, EM QUE DESCABIDO O APROFUNDADO REVOLVER DA PROVA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL ACUSATÓRIA, DE ATIPICIDADE DA CONDUTA, DE PRESENÇA DE CAUSA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE OU DE AUSÊNCIA DE ELEMENTOS INDICIÁRIOS DE AUTORIA OU DE PROVA DA MATERIALIDADE DO CRIME. IMPOSSIBILIDADE DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ORDEM DENEGADA. No recurso ordinário, a defesa apontou nulidade das provas em virtude da ausência de fundada suspeita para embasar a abordagem policial. No ponto, argumentou que se extrai "da prova pré-constituída - sem qualquer necessidade de incursão probatória - que os agentes policiais não declinaram um único elemento que preencha a vago conceito de "abordagem de rotina", a indicar que esta foi apenas discricionária pautada no repudiável estereótipo da prática policial" (e-STJ fl. 62). Nesse sentido, afirmou que, " n o caso, há uma flagrante suspeição genérica, pois o simples ato de descer do automóvel e posteriormente chavear o seu veículo, jamais pode ser considerado uma atitude suspeita" (e-STJ fl. 62). Assim, requereu o reconhecimento da ilicitude das provas produzidas mediante invasão domiciliar e o trancamento da ação penal em curso. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo desprovimento do recurso (e-STJ fls. 89/93). Às e-STJ fls. 96/102, dei provimento ao recurso. Daí o presente agravo regimental, no qual o agravante reafirma a legalidade da busca domiciliar, consignando que, no presente caso, "a abordagem e revista do réu foi motivada por atitude objetivamente suspeita, capaz de gerar desconfiança nos agentes policiais" (e-STJ fl. 109). Aduz nesse sentido que o agravado, "ao observar a presença da guarnição, desceu do veículo e o trancou, ensejando a suspeita de ocultação de objetos ilícitos, oportunidade em que os agentes observaram, próximo ao banco do motorista, porções de cocaína" (e-STJ fl. 110). Requer a reconsideração da decisão ou a submissão do pleito ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. NULIDADE. BUSCA VEICULAR. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE n. 603.616/RO, submetido à sistemática da repercussão geral, firmou o entendimento de que a "entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados". 2. O trancamento da ação penal é medida excepcional, só sendo admitida quando dos autos emergirem, de plano, e sem a necessidade de exame aprofundado e exauriente das provas, a atipicidade da conduta, a existência de causa de extinção da punibilidade e a ausência de indícios de autoria de provas e materialidade do delito. 3. No caso, a abordagem foi realizada exclusivamente com base no fato de os policiais terem visualizado o agravado saindo de seu carro e trancando-o após perceber a presença dos milicianos, o que, conforme decidido no Recurso em Habeas Corpus n. 158.580/BA, não é suficiente para justificar a busca pessoal, porquanto ausentes fundamentos concretos que indicassem que o agravado estaria em posse de drogas, de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito. 4. Agravo regimental desprovido.
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